Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084141
Nº Convencional: JTRL00018537
Relator: DINIS NUNES
Descritores: HIPOTECA
ÓNUS REAL
Nº do Documento: RL199407070084141
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART907.
Sumário: Se, em consequência de anulação da venda judicial, ficar sem efeito o despacho que ordenou o cancelamento dos ónus e encargos, incumbe ao juiz, depois de decretar essa anulação, repor as coisas como elas se encontravam antes da venda, com o correspondente renascimento da hipoteca.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: