Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022770 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199805140007982 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - Com a expressão "... condutores que agem sob a influência de álcool ..." visou-se mais a prevenção, pelo risco sério que de "per si" envolve o conduzir sob a influência do álcool, do que a reparação e penalização dos danos que directamente causar. II - A alínea C, do art. 19 do DL n. 408/79 de 25-09 que atribui ao segurador direito de regresso, não tem o alcance da doutrina que defende a necessidade de nexo de causalidade - de condução que provoca o acidente por causa do álcool - como pressuposto da obrigação de indemnização à Seguradora. | ||