Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007982
Nº Convencional: JTRL00022770
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199805140007982
Apenso: P
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
Sumário: I - Com a expressão "... condutores que agem sob a influência de álcool ..." visou-se mais a prevenção, pelo risco sério que de "per si" envolve o conduzir sob a influência do álcool, do que a reparação e penalização dos danos que directamente causar.
II - A alínea C, do art. 19 do DL n. 408/79 de 25-09 que atribui ao segurador direito de regresso, não tem o alcance da doutrina que defende a necessidade de nexo de causalidade - de condução que provoca o acidente por causa do álcool - como pressuposto da obrigação de indemnização à Seguradora.