Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000301 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199207090078804 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/90-1 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | Não tendo o Autor deduzido pretensão ou oposição infundamentada, nem alterado conscientemente a verdade dos factos, nem omitido factos essenciais, nem fazendo do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de confluir num objectivo ilegal, ou de entorpecer a acção da Justiça, ou de impedir a descoberta da verdade, é de reconhecer que o Autor não litiga de má fé. | ||