Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023784 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199811040043961 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 ART837-A ART861-A | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/11/23 IN CJ ANO1995 TV PAG115. | ||
| Sumário: | Devolvido ao exequente o direito de nomeação de bens à penhora nos termos do artigo 836 CPC, e nomeando este "os saldos credores existentes nas contas de depósito à ordem e a prazo em nome do(s) executado(s), sejam(m) titular(es) ou co-titula(es)", com indicação do nome e domicílio das instituições bancárias, porque lhe assiste tal direito (arts. 2 n. 2, 3-A, 265 n. 1 e 3, 266 n. 1, 466 n. 1, 837, 837-A, 861-A, todos do CPC/96), não pode o Tribunal indeferir a penhora assim requerida por inobservância do disposto no art. 837 que impõe a identificação tanto quanto possível dos bens a penhorar. | ||