Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043961
Nº Convencional: JTRL00023784
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RL199811040043961
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 ART837-A ART861-A
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/11/23 IN CJ ANO1995 TV PAG115.
Sumário: Devolvido ao exequente o direito de nomeação de bens
à penhora nos termos do artigo 836 CPC, e nomeando este "os saldos credores existentes nas contas de depósito à ordem e a prazo em nome do(s) executado(s), sejam(m) titular(es) ou co-titula(es)", com indicação do nome e domicílio das instituições bancárias, porque lhe assiste tal direito (arts. 2 n. 2, 3-A, 265 n. 1 e 3, 266 n. 1, 466 n. 1, 837, 837-A, 861-A, todos do CPC/96), não pode o Tribunal indeferir a penhora assim requerida por inobservância do disposto no art. 837 que impõe a identificação tanto quanto possível dos bens a penhorar.