Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009761 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160025636 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG597 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1577 ART2020. CONST82 ART36 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei não exclui, antes prevê, a relevância das uniões de facto em que haja "comunhão de vida", mesmo para além de casos pontuais como o do art. 2020 do Cód. Civil, o que acontece nos arts. 36, n. 1 da Const. Rep. Port. e no art. 1577 do Cód. Civil. II - A protecção legal referida tem por objecto a união de facto monogâmica e exclusiva e não situações de promiscuidade adulterina. | ||