Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003363
Nº Convencional: JTRL00030440
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199509270003363
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Sumário: I - Tendo-se em julgamento provado todos os elementos típicos do crime de abuso de confiança, à excepção de que a arguida quisesse apropriar-se da coisa móvel que lhe fora entregue, com obrigação de devolvê-la (no caso, uma cassete-vídeo alugada num clube) deve, por isso mesmo, ser absolvida.
II - A prova daquele elemento subjectivo que caberia à Acusação, não pode firmar-se apenas nas regras da experiência comum ou em quaisquer presunções naturais".
III - Nestas circunstâncias não se verificam na sentença, uma contradição insanável da fundamentação, nem erro notório na apreciação da prova".