Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030440 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199509270003363 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se em julgamento provado todos os elementos típicos do crime de abuso de confiança, à excepção de que a arguida quisesse apropriar-se da coisa móvel que lhe fora entregue, com obrigação de devolvê-la (no caso, uma cassete-vídeo alugada num clube) deve, por isso mesmo, ser absolvida. II - A prova daquele elemento subjectivo que caberia à Acusação, não pode firmar-se apenas nas regras da experiência comum ou em quaisquer presunções naturais". III - Nestas circunstâncias não se verificam na sentença, uma contradição insanável da fundamentação, nem erro notório na apreciação da prova". | ||