Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331073
Nº Convencional: JTRL00002267
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DESAFORAMENTO
JUIZ NATURAL
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
DISTRIBUIÇÃO
ERRO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199411160331073
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 N7 ART665.
DL 312/93 DE 1993/09/15 ART29.
CONST89 ART282 N1.
D 20147 DE 1931/08/01.
LOTJ87 ART18.
CPC67 ART210 N1 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC TC N401 IN DR IS-A DE 1992/01/08.
ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/07/11.
AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N338 PAG297.
AC STJ DE 1984/10/24 IN BMJ N340 PAG243.
Sumário: Não constitui desaforamento nem viola o princípio do juiz natural, a deslocação de um processo-crime do
3 Juízo Criminal de Lisboa - e que aí deveria continuar por já se ter iniciado o julgamento - para a 7 Vara, aquando da reestruturação daqueles juízos levada a cabo pelo DL 312/93 de 15/9.
Tal vício constitui apenas erro na redistribuição de processos, ou irregularidade processual, que deveria, em devido tempo ter sido suscitada perante o Presidente da Relação, o competente para resolvê-lo.