Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337483
Nº Convencional: JTRL00002420
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199503150337483
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 A ART303 N3.
CPP87 ART283 N3 ART286 N1 ART287 N2 ART288 N4 ART289 ART306 ART307 N1 ART308 N1 ART309 ART310.
Sumário: O requerimento do assitente para abertura da instrução, em que o MP se absteve de acusar, tem que observar apenas o estipulado no art. 287 do CPP.