Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002460 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199205050058651 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART21 ART27 ART28 ART31. | ||
| Sumário: | Tendo a parte, em acção que corre os seus termos em tribunal arbitral, arguido a incompetência deste tribunal, na altura própria, fica com o direito de, oportunamente, requerer a anulação da sentença arbitral com esse fundamento. Mas não tem, nem pode, fazer este pedido no tribunal comum logo que o tribunal arbitral se considere, em decisão interlocutória, competente. Nada justifica que esta decisão interlocutória seja imediatamente impugnada, podendo até suceder que a dita parte se venha a conformar com a decisão do tribunal arbitral, por lhe ser favorável. | ||