Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058651
Nº Convencional: JTRL00002460
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199205050058651
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART21 ART27 ART28 ART31.
Sumário: Tendo a parte, em acção que corre os seus termos em tribunal arbitral, arguido a incompetência deste tribunal, na altura própria, fica com o direito de, oportunamente, requerer a anulação da sentença arbitral com esse fundamento.
Mas não tem, nem pode, fazer este pedido no tribunal comum logo que o tribunal arbitral se considere, em decisão interlocutória, competente.
Nada justifica que esta decisão interlocutória seja imediatamente impugnada, podendo até suceder que a dita parte se venha a conformar com a decisão do tribunal arbitral, por lhe ser favorável.