Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002861 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACÇÃO DE DESPEJO AGRAVO DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO REPARAÇÃO DE AGRAVO EFEITOS DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170056771 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART737 N1 ART739 N2 A ART740 N1 ART744 N1. | ||
| Sumário: | Se no tribunal "a quo" o juiz não profere despacho de sustentação ou reparação de agravo, não se pode tomar conhecimento do recurso, devendo os autos baixar à primeira instância para aquele efeito. O recurso de agravo interposto de despacho que, em acção com processo especial de despejo indeferiu incidente de intervenção principal provocada sobe em separado e com efeito meramente devolutivo. | ||