Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056771
Nº Convencional: JTRL00002861
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACÇÃO DE DESPEJO
AGRAVO
DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
EFEITOS DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199203170056771
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART737 N1 ART739 N2 A ART740 N1 ART744 N1.
Sumário: Se no tribunal "a quo" o juiz não profere despacho de sustentação ou reparação de agravo, não se pode tomar conhecimento do recurso, devendo os autos baixar
à primeira instância para aquele efeito.
O recurso de agravo interposto de despacho que, em acção com processo especial de despejo indeferiu incidente de intervenção principal provocada sobe em separado e com efeito meramente devolutivo.