Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027891
Nº Convencional: JTRL00010881
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199111120027891
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029.
Sumário: É lícito o arrendamento de parte de prédios urbanos.