Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027423
Nº Convencional: JTRL00026416
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199907140027423
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 ART69 ART101 ART102 ART292. CE94 ART133 ART138 ART139 ART141 A ART142 ART147 I. CPP98 ART403 ART410 N2.
Sumário: A pena acessória, de inibição de conduzir serve o destino da pena principal, aplicada por condução sob o efeito do álcool, só sendo suspensa na sua execução se aquela o for.
Decisão Texto Integral: