Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076772
Nº Convencional: JTRL00012948
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
REPARAÇÕES URGENTES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199401130076772
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3994/891
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1036 ART1038 H ART1093 N1 I.
Sumário: Para que a deterioração do locado obste a que o senhorio retire da falta de residência permanente ou do facto de o prédio se encontrar desabitado o efeito previsto no artigo 1093, n. 1, alínea i) do C. Civil, incumbe ao arrendatário o ónus de provar não só os motivos que o levaram a colocar-se numa dessas situações como também a mora do senhorio na reparação do arrendado.