Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072344
Nº Convencional: JTRL00006379
Relator: CESAR TELES
Descritores: CUSTAS
MULTA
REFORMA DA DECISÃO
RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REMIÇÃO
ISENÇÃO DE CUSTAS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199202050072344
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: REVISTA DOS TRIBUNAIS N92 PAG48.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 ART670 N2.
CPT81 ART75.
Sumário: I - Do despacho que indeferir o pedido de reforma da decisão quanto a custas e multa não cabe recurso, nos termos conjugados dos arts. 669 e 670, n. 2 do CPC.
II - Não deve conhecer-se do recurso de agravo da decisão que não tributar o incidente de remição de pensão considerando que o sinistrado estava isento de custas, uma vez que não foi interposto recurso de primitiva decisão, que interposto transitou em julgado, nos termos daqueles artigos do CPC conjugado o disposto no artigo 75 do CPT.