Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006379 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CUSTAS MULTA REFORMA DA DECISÃO RECURSO RECURSO DE AGRAVO REMIÇÃO ISENÇÃO DE CUSTAS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199202050072344 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | REVISTA DOS TRIBUNAIS N92 PAG48. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART670 N2. CPT81 ART75. | ||
| Sumário: | I - Do despacho que indeferir o pedido de reforma da decisão quanto a custas e multa não cabe recurso, nos termos conjugados dos arts. 669 e 670, n. 2 do CPC. II - Não deve conhecer-se do recurso de agravo da decisão que não tributar o incidente de remição de pensão considerando que o sinistrado estava isento de custas, uma vez que não foi interposto recurso de primitiva decisão, que interposto transitou em julgado, nos termos daqueles artigos do CPC conjugado o disposto no artigo 75 do CPT. | ||