Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017716
Nº Convencional: JTRL00029059
Relator: VALENTE DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
ARRENDAMENTO
CONSTITUIÇÃO
CASA DE RENDA ECONÓMICA
Nº do Documento: RL198510220017716
Data do Acordão: 10/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A P DELGADO IN DIVÓRCIO 1980 PAG99.
A VARELA IN NOÇ FUND DIR CIV 4ED V1 PAG65.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3 ART1793 N1.
DL 42977 DE 1960/05/14.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ART50.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
Sumário: As regras específicas da atribuição de casas por intermédio do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças impedem que, na sequência de um processo de divórcio, se atribua o direito ao arrendamento da casa de morada de família ao cônjuge que não seja o específico sócio daquele Cofre ao qual a casa foi inicialmente dada pelo mesmo Cofre.