Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022096
Nº Convencional: JTRL00009592
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO
BENS COMUNS
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199111210022096
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161.
Sumário: O comproprietário é obrigado a prestar contas da administração dos bens comuns finda a administração ou quando lhe forem exigidas se nada em contrário tiver sido acordado.