Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009592 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGAÇÃO BENS COMUNS ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210022096 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161. | ||
| Sumário: | O comproprietário é obrigado a prestar contas da administração dos bens comuns finda a administração ou quando lhe forem exigidas se nada em contrário tiver sido acordado. | ||