Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031952
Nº Convencional: JTRL00021364
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FALÊNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199011150031952
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART496 A ART498 ART1135.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1967/04/18 IN RT N85 PAG277.
Sumário: I - A sentença que decretou a falência em determinado processo, após o respectivo trânsito, constitui caso julgado - no que concerne à declaração de falência - relativamente a uma outra, proferida dois dias depois dela, noutro processo.
II - Não constitui óbice a tal, o facto de os requerentes de cada um dos processos serem diferentes, pois a jurisprudência tem reconhecido a autoridade reflexa do caso julgado, estendendo-se a terceiros juridicamente interessados.