Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016764 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | MORTE PROVA DOCUMENTAL LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199405190085682 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MOITA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 60/92-2 | ||
| Data: | 11/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | Dado de arrendamento rural a A e B um prédio rústico e intentada acção de despejo apenas contra A, por se alegar que B falecera e que nem o seu cônjuge sobrevivo nem os seus descendentes comunicaram ao Autor pretender exercer o direito à transmissão do arrendamento, não pode dar-se como provada essa morte, ainda que por acordo das partes, se não se juntou a respectiva certidão do registo, pelo que A deve ser absolvido da instância. | ||