Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085682
Nº Convencional: JTRL00016764
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: MORTE
PROVA DOCUMENTAL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199405190085682
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 60/92-2
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
Sumário: Dado de arrendamento rural a A e B um prédio rústico e intentada acção de despejo apenas contra A, por se alegar que B falecera e que nem o seu cônjuge sobrevivo nem os seus descendentes comunicaram ao Autor pretender exercer o direito à transmissão do arrendamento, não pode dar-se como provada essa morte, ainda que por acordo das partes, se não se juntou a respectiva certidão do registo, pelo que A deve ser absolvido da instância.