Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002169 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | MARCAS CADUCIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602010005522 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N6 ART124. | ||
| Sumário: | - Compete aos tribunais administrativos a apreciação da caducidade das marcas, sendo os tribunais comuns incompetentes para o conhecimento de tal matéria. - Só não é permitido o uso de marca que contenha integralmente a firma, denominação social, o nome ou insígnia de estabelecimento de terceiro e não apenas parte destes sinais distintivos do comércio. - A marca "Mateus" destinada a anúncios, publicações literárias, publicidade e relações públicas, não se confunde com o nome do estabelecimento "Casa de Mateus". | ||