Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005522
Nº Convencional: JTRL00002169
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: MARCAS
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199602010005522
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N6 ART124.
Sumário: - Compete aos tribunais administrativos a apreciação da caducidade das marcas, sendo os tribunais comuns incompetentes para o conhecimento de tal matéria.
- Só não é permitido o uso de marca que contenha integralmente a firma, denominação social, o nome ou insígnia de estabelecimento de terceiro e não apenas parte destes sinais distintivos do comércio.
- A marca "Mateus" destinada a anúncios, publicações literárias, publicidade e relações públicas, não se confunde com o nome do estabelecimento "Casa de Mateus".