Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0305583
Nº Convencional: JTRL00005788
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: HONORÁRIOS
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199309220305583
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
DL 102/92 DE 1992/05/30.
CCJ62 ART196.
Sumário: São de fixar em dez mil escudos os honorários do defensor oficioso, advogado estagiário, cuja actividade se limitou a elaborar a motivação do recurso.