Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018919 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO ACIDENTE DE VIAÇÃO ALCOOLÉMIA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL199507130004831 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART1 C. CCIV66 ART524 ART350 N1 N2. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/10/31 IN CJ 1990 T4 PAG100. AC RL DE 1991/06/28 IN CJ 1991 T3 PAG178. AC RL DE 1991/10/24 IN CJ 1991 T4 PAG191. AC RP DE 1993/09/30 IN CJ 1993 T4 PAG217. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso de seguradora contra o condutor, previsto na alínea c) do artigo 19 que do DL n. 408/79 ou do DL n. 522/85 de 31/12, só existe se o acidente ocorreu sob influência do álcool. II - Essa influência do álcool constitui presunção legal quanto à influência no acidente; isto é, quanto à existência de nexo de causalidade. III - Daí que a Seguradora, gozando dessa presunção esteja dispensada da alegação e prova dos factos a que a presunção conduz. Poderá, porém, o Réu ilidi-la. IV - Tal direito de regresso, se exercido, pressupõe o pagamento efectivo da indemnização ao lesado que não a simples aceitação da obrigação de pagar. | ||