Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004831
Nº Convencional: JTRL00018919
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199507130004831
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART1 C.
CCIV66 ART524 ART350 N1 N2.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/10/31 IN CJ 1990 T4 PAG100.
AC RL DE 1991/06/28 IN CJ 1991 T3 PAG178.
AC RL DE 1991/10/24 IN CJ 1991 T4 PAG191.
AC RP DE 1993/09/30 IN CJ 1993 T4 PAG217.
Sumário: I - O direito de regresso de seguradora contra o condutor, previsto na alínea c) do artigo 19 que do
DL n. 408/79 ou do DL n. 522/85 de 31/12, só existe se o acidente ocorreu sob influência do álcool.
II - Essa influência do álcool constitui presunção legal quanto à influência no acidente; isto é, quanto à existência de nexo de causalidade.
III - Daí que a Seguradora, gozando dessa presunção esteja dispensada da alegação e prova dos factos a que a presunção conduz. Poderá, porém, o Réu ilidi-la.
IV - Tal direito de regresso, se exercido, pressupõe o pagamento efectivo da indemnização ao lesado que não a simples aceitação da obrigação de pagar.