Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074164
Nº Convencional: JTRL00006318
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
ÓNUS DA PROVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199202120074164
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1.
CPT81 ART69.
CPC67 ART706 N1.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Cessado o contrato de trabalho, tem o trabalhador direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação, bem como ao respectivo subsídio, o mesmo acontecendo relativamente ao subsídio de natal.
II - Alegando o trabalhador ter sido despedido, a ele compete o ónus da prova do despedimento por ser facto constitutivo do direito accionado, como impõe o artigo 342 do Código Civil.
III - É extemporânea a junção de documento às alegações de recurso quando o mesmo se reporta a matéria decidida com trânsito, nos termos do artigo 706, n. 1, do Código de Processo Civil.