Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006318 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL ÓNUS DA PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202120074164 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1. CPT81 ART69. CPC67 ART706 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Cessado o contrato de trabalho, tem o trabalhador direito a receber a retribuição correspondente a um período de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação, bem como ao respectivo subsídio, o mesmo acontecendo relativamente ao subsídio de natal. II - Alegando o trabalhador ter sido despedido, a ele compete o ónus da prova do despedimento por ser facto constitutivo do direito accionado, como impõe o artigo 342 do Código Civil. III - É extemporânea a junção de documento às alegações de recurso quando o mesmo se reporta a matéria decidida com trânsito, nos termos do artigo 706, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||