Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079886
Nº Convencional: JTRL00023276
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
COMISSÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL199510190079886
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART29 - ART39 N3.
RAU90 ART6 ART32 ART36 N1 N2.
CPC67 ART66 ART102 ART105 N1 ART660 ART1525 ART1528.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART11.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART9.
PORT 381/91 DE 1991/05/03 ART1.
Sumário: A competência da Comissão Especial para fixação de rendas, em arrendamentos urbanos, limita-se às correcções anuais ordinárias e não abrange as correcções extraordinárias.