Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023276 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA COMISSÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510190079886 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART29 - ART39 N3. RAU90 ART6 ART32 ART36 N1 N2. CPC67 ART66 ART102 ART105 N1 ART660 ART1525 ART1528. L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART11. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART9. PORT 381/91 DE 1991/05/03 ART1. | ||
| Sumário: | A competência da Comissão Especial para fixação de rendas, em arrendamentos urbanos, limita-se às correcções anuais ordinárias e não abrange as correcções extraordinárias. | ||