Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027836 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200103010018846 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 ART1344 N1 N2. CPC95 ART273 N2. | ||
| Sumário: | I - A propriedade de imóveis abrange o imóvel, rústico ou urbano, o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo ou tudo o que nele se contém e não esteja desintegrado do domínio por Lei ou negócio jurídico. II - Tendo os AA reivindicado, inicialmente, o direito de propriedade sobre um prédio que edificaram, é legítima a ampliação do pedido com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre uma arrecadação existente no subsolo de tal prédio, porque este pedido representa o desenvolvimento daquele outro. | ||
| Decisão Texto Integral: |