Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018846
Nº Convencional: JTRL00027836
Relator: URBANO DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL200103010018846
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 ART1344 N1 N2. CPC95 ART273 N2.
Sumário: I - A propriedade de imóveis abrange o imóvel, rústico ou urbano, o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo ou tudo o que nele se contém e não esteja desintegrado do domínio por Lei ou negócio jurídico.
II - Tendo os AA reivindicado, inicialmente, o direito de propriedade sobre um prédio que edificaram, é legítima a ampliação do pedido com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre uma arrecadação existente no subsolo de tal prédio, porque este pedido representa o desenvolvimento daquele outro.
Decisão Texto Integral: