Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038863
Nº Convencional: JTRL00021995
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199811180038863
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART29 N4 ART202 ART209 ART214. CCIV66 ART8. LOTJ87 ART28 N3 ART41 F. CP82 ART2 N4 ART314 C. CP95 ART217 ART218 N1. DL317/95 DE 1995/11/28. CPP87 ART5 ART14 N2 B ART15 ART311 ART312 ART523.
Sumário: Compete ao tribunal colectivo o julgamento de crime punível à data da sua prática com prisão até 10 anos, não obstante, ter havido mudança da lei incriminadora de forma a que actualmente é punível com prisão até 5 anos (pena integrada agora na competência do tribunal singular).
Decisão Texto Integral: