Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064466
Nº Convencional: JTRL00014237
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199401130064466
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 E ART15 N1.
Sumário: Aquele que não detém a seu favor qualquer registo de reserva de propriedade sobre determinado veículo, é parte ilegítima para requerer procedimento cautelar de apreensão do mesmo.