Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007255 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO INTERESSE PROTEGIDO ESPÉCIE DE RECURSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110000611 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART733. RAU90 ART84. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/02 IN BMJ N366 PAG502. | ||
| Sumário: | I - É de agravo e não de apelação o recurso da decisão proferida em incidente da atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família suscitado por apenso a acção de divórcio. II - O facto de o n. 2 do artigo 84 do RAU não esclarecer o peso relativo que deve ser atribuído aos diversos factores e elementos aí consignados, não obsta a que o intérprete, caso a caso, não procure estabelecer uma relação hierárquica entre eles por forma a encontrar a solução justa e adequada. III - O interesse que o legislador pretendeu proteger no artigo 84 do RAU foi o do cônjuge que não contribuiu para a situação de divórcio e que necessita da casa de morada de família para sua habitação. | ||