Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000611
Nº Convencional: JTRL00007255
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INTERESSE PROTEGIDO
ESPÉCIE DE RECURSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199607110000611
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART733.
RAU90 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/02 IN BMJ N366 PAG502.
Sumário: I - É de agravo e não de apelação o recurso da decisão proferida em incidente da atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família suscitado por apenso a acção de divórcio.
II - O facto de o n. 2 do artigo 84 do RAU não esclarecer o peso relativo que deve ser atribuído aos diversos factores e elementos aí consignados, não obsta a que o intérprete, caso a caso, não procure estabelecer uma relação hierárquica entre eles por forma a encontrar a solução justa e adequada.
III - O interesse que o legislador pretendeu proteger no artigo 84 do RAU foi o do cônjuge que não contribuiu para a situação de divórcio e que necessita da casa de morada de família para sua habitação.