Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000501 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | PRAZO DE ARGUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206030069594 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/89-1 | ||
| Data: | 12/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | Não tendo sido utilizadas as faculdades previstas no artigo 145 n. 5 e n. 6 do Código de Processo Civil, é de considerar esgotado o prazo de arguição de nulidade em requerimento reportado ao despacho de não admissão do recurso de revista, tendo presente a data de notificação ao requerente deste último despacho. | ||