Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008816 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CASO JULGADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199301140048706 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART771 G. | ||
| Sumário: | O caso julgado tem em vista, apenas, evitar uma contradição prática de decisões judiciais mas já não a sua colisão teórica. Por isso é que se impõe, para que possa falar-se de repetição de causas, que não acções em confronto haja identidade quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. | ||