Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048706
Nº Convencional: JTRL00008816
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199301140048706
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART771 G.
Sumário: O caso julgado tem em vista, apenas, evitar uma contradição prática de decisões judiciais mas já não a sua colisão teórica. Por isso é que se impõe, para que possa falar-se de repetição de causas, que não acções em confronto haja identidade quanto aos sujeitos, ao pedido e
à causa de pedir.