Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044881
Nº Convencional: JTRL00013279
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199105280044881
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1.
Sumário: Tendo-se provado, com relação à atribuição, em arrendamento, da casa de morada de família que é bem comum do casal, que nenhum dos cônjuges reside nela e que os dois filhos menores do casal residem um com a mãe e outro com o pai, não há elementos que permitam ou aconselhem a atribuir à autora tal casa; afigura-se preferível manter a casa desocupada até à sua adjudicação na partilha subsequente ao divórcio.