Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014536 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO ALTERAÇÃO JUROS ALTERAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200028036 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário: | Formulado na petição inicial o pedido de condenação em juros desde a citação, a posterior redução do pedido indemnizatório não tem qualquer influência sobre o momento a partir do qual os juros devem ser contados. | ||