Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005587 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199301270298433 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART105 ART202 ART209 ART254 ART256 N1 N2 ART261. CPP29 ART263. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Justifica-se a prisão preventiva: Se os elementos de prova recolhida indiciam, suficientemente, a prática pelo arguido de crime de tráfico de estupefacientes, prescrito no artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, a que corresponde pena de prisão de 6 a 12 anos e multa; - Se a gravidade objectiva do crime força a estatuir o regime de prisão preventiva; - se ele reside num meio onde está generalizada a venda de estupefacientes, a sua libertação iria, por um lado, criar o perigo de ele vir a praticar novas infracções, e, por outro, o de causar alarme social e descrédito na eficácia da intervenção das autoridades policiais; - ademais, negou o cometimento dos factos, revelando personalidade declaradamente anti-social e capaz de perturbar, por qualquer meio que esteja ao seu alcance, a investigação. | ||