Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078792
Nº Convencional: JTRL00016565
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199404210078792
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 10272/84
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N1 N2.
Sumário: I - É directamente prejudicado o réu que, em caso de responsabilidade civil extracontratual, foi condenado parcialmente no pedido, tendo sido absolvido do pedido a co-ré.
II - Por isso, pode recorrer da sentença absolutória, visando a condenação também da co-ré.