Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009663
Nº Convencional: JTRL00003107
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
FALTAS INJUSTIFICADAS
SANÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199602070009663
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 N2 ART273.
Sumário: No mandado que se destina a assegurar a presença de qualquer pessoa em acto de inquérito e que a essa pessoas deve ser notificado, tem de constar, além do mais, a menção das sanções em que incorre no caso de falta injustificada.
Não constando tal menção e ainda que falte injustificadamente, não pode ser condenada em conformidade com o art. 116 do CPP.