Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003107 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO FALTAS INJUSTIFICADAS SANÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602070009663 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 N2 ART273. | ||
| Sumário: | No mandado que se destina a assegurar a presença de qualquer pessoa em acto de inquérito e que a essa pessoas deve ser notificado, tem de constar, além do mais, a menção das sanções em que incorre no caso de falta injustificada. Não constando tal menção e ainda que falte injustificadamente, não pode ser condenada em conformidade com o art. 116 do CPP. | ||