Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025572 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO TENTATIVA APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199603120007685 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 ART428. CP82 ART14 N1 ART22 N1 N2 A C ART23 ART24 ART40 ART 74 ART296 ART297 N2 C D ART298 N2. CP95 ART2 N4 ART22 N1 N2 A C ART23 ART24 ART41 N1 ART70 ART71 ART72 ART73 ART202 E ART204 N2 N3 ART263 N2. | ||
| Sumário: | I - A prova livre é apreciada pelo tribunal em obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio. II - Comete crime de furto qualificado tentado, quem, sabendo não ser permitida a sua conduta, sobe ao telhado de um estabelecimento comercial, que decidiu assaltar com o fim de subtrair bens que lá havia, o que não consumou por ter ruído o tecto, desencadeando o alarme, o que originou a sua prisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |