Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007685
Nº Convencional: JTRL00025572
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199603120007685
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 ART428. CP82 ART14 N1 ART22 N1 N2 A C ART23 ART24 ART40 ART 74 ART296 ART297 N2 C D ART298 N2. CP95 ART2 N4 ART22 N1 N2 A C ART23 ART24 ART41 N1 ART70 ART71 ART72 ART73 ART202 E ART204 N2 N3 ART263 N2.
Sumário: I - A prova livre é apreciada pelo tribunal em obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio.
II - Comete crime de furto qualificado tentado, quem, sabendo não ser permitida a sua conduta, sobe ao telhado de um estabelecimento comercial, que decidiu assaltar com o fim de subtrair bens que lá havia, o que não consumou por ter ruído o tecto, desencadeando o alarme, o que originou a sua prisão.
Decisão Texto Integral: