Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074022
Nº Convencional: JTRL00012422
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
FACTOS
OFENDIDO
TERCEIRO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RL199307010074022
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO
Processo no Tribunal Recurso: 45/89-3
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: D M ALMEIDA IN MANUAL AC VIAÇÃO 1969 PAG419.
A VARELA IN RLJ ANO118 PAG211.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART7.
CCIV66 ART349 ART491 ART505 ART571.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG21.
AC RC DE 1990/10/03 IN CJ T4 ANOXV PAG101.
AC RC DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG52.
Sumário: I - A velocidade excessiva não é aferível apenas pelo mero registo numérico constante do velocímetro, mas também sempre que o condutor não consiga fazer parar o veículo no espaço visível à sua frente, em face do estado do piso, das condições atmosféricas e do movimento da via;
II - O termo imputável utilizado no artigo 505 do Código Civil significa, no aspecto psicológico, facto da autoria do lesado ou de terceiro, completamente desvinculado da culpa.