Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007997 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO MEIO INSIDIOSO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | RL199301120031985 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 F ART72 N1 N2 ART132 N1 N2 F. | ||
| Sumário: | I - Entre o acto gerador da suspeita (de que sua mulher andava envolvida com o ofendido e assistente) e a tentativa de homicídio decorreram algumas horas, e o réu atingiu o tórax do ofendido com uma faca, que já trazia consigo; e agiu sob estado nervoso, devido àquilo por que passara. Ignora-se o teor da discussão sobre as relações do cônjuge do réu com o assistente e das havidas entre este e aquele; e se teria sido o teor e modo como se processou a controvérsia que exarcebaram a desconfiança do agressor e o fizera, só então, decidir-se por tirar a vida ao assistente. II - Mesmo que se considere preenchido o circunstancialismo da alínea f) do n. 2 ("utilizar qualquer outro meio insidioso"), do artigo 132, n. 2 alínea f) do C.P, a conduta do réu, ponderada na sua globalidade, não revela especial censurabilidade ou perversidade. | ||