Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024305 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | TRABALHO RURAL CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198910110004512 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT EXT IN BTE DE 1981/10/20. CCT IN BTE 1/81 DE 1981/01/08. | ||
| Sumário: | A categoria de trabalhador agrícola é uma categoria residual, abarcando os trabalhadores que não devam ficar abrangidos por outras categorias com função específica, e comporta dois níveis: A e B, cujo traço definitivo é o maior ou menor dispêndio do esforço físico inerente às funções exercidas, com carácter de predominância e permanência. | ||