Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004512
Nº Convencional: JTRL00024305
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: TRABALHO RURAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL198910110004512
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PORT EXT IN BTE DE 1981/10/20.
CCT IN BTE 1/81 DE 1981/01/08.
Sumário: A categoria de trabalhador agrícola é uma categoria residual, abarcando os trabalhadores que não devam ficar abrangidos por outras categorias com função específica, e comporta dois níveis: A e B, cujo traço definitivo é o maior ou menor dispêndio do esforço físico inerente às funções exercidas, com carácter de predominância e permanência.