Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029871
Nº Convencional: JTRL00018314
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
HIPOTECA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
PREÇO
IMPUGNAÇÃO
BEM IMÓVEL
Nº do Documento: RL199012110029871
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO ART696 ART721.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 ART696 ART721 ART767 ART768 ART813.
CPC67 ART1002 ART1003 N1 N2.
Sumário: Aquele que tenha adquirido bem onerado com hipoteca, estando com os requisitos do art. 721 do CC, no caso da al. B) deste artigo, pode sofrer impugnação do valor da aquisição, nos termos do art. 1003 do CPC.