Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005232
Nº Convencional: JTRL00022577
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199804230005232
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 25/94 DE 1994/08/19.
DL 253/94 DE 1994/10/20.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART9.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
Sumário: - A partir das alterações introduzidas à Lei 37/81 pela Lei 25/94 de 19 de Agosto e ao DL n. 322/82 pelo DL n. 253/94 de 20 de Outubro é imperioso que o requerente à aquisição da nacionalidade portuguesa para além da prova documental da sua condição de casado deverá comprovar, por meio documental, testemunhal ou outro admissível, a sua ligação efectiva à comunidade nacional (n. 1 al. a, art. 22 DL 322/82) tendo por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais, de amizade e outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença à referida Comunidade.