Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022577 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199804230005232 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 25/94 DE 1994/08/19. DL 253/94 DE 1994/10/20. L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. | ||
| Sumário: | - A partir das alterações introduzidas à Lei 37/81 pela Lei 25/94 de 19 de Agosto e ao DL n. 322/82 pelo DL n. 253/94 de 20 de Outubro é imperioso que o requerente à aquisição da nacionalidade portuguesa para além da prova documental da sua condição de casado deverá comprovar, por meio documental, testemunhal ou outro admissível, a sua ligação efectiva à comunidade nacional (n. 1 al. a, art. 22 DL 322/82) tendo por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico-profissionais, de amizade e outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença à referida Comunidade. | ||