Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099253
Nº Convencional: JTRL00047697
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRAZO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RL200302260099253
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP ART68 N2 ART107 N5 ART246 N4.
Sumário: É de aplicar o disposto no art. 145º, nº 5 do C.P.C. ao prazo de oito dias para constituição de assistente por parte do ofendido, em crime de natureza particular (art. 68º, nº2 e 246º), uma vez que há que ter em conta o art. 107º, nº 5 do C.P.P..
Decisão Texto Integral: