Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025604 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO PROCESSO PENAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199902170042233 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LEI59/98 DE 1998/08/25 ART6 N1 N2. CPP95 ART5 ART411 N3. | ||
| Sumário: | As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, não se aplicam aos recursos das sentenças interpostos antes da data de entrada em vigor dessa Lei, mesmo que a respectiva interposição não tenha sido feita em acta. | ||
| Decisão Texto Integral: |