Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016703 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES SOCIEDADE COMERCIAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199102280039762 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 B ART396. CCIV66 ART334. CSC86 ART24 ART257 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo a suspensão de deliberações sociais um processo cautelar, destinada a garantir a manutenção de direitos em vias de violação, não faz sentido que possa ser usada quando a violação já ocorreu e se consumou sem hipótese de recorribilidade. II - A atribuição da gerência em globo a vários ou todos os sócios no contrato social das sociedades por quotas não comporta a atribuição de direitos especiais em relação aos visados. | ||