Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070414
Nº Convencional: JTRL00028581
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: DOMICÍLIO
COMUNICAÇÃO
RECUSA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200011150070414
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL5/94 DE 1994/01/11 ART3 N1. CCIV66 ART83. LCT69 ART18 ART20 N1 C D ART26 ART27 N2 ART39.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/19 IN CJ STJ 1998 T1 PAG26. AC STJ DE 1997/02/05 IN CJ STJ 1997 T1 PAG273. AC STJ DE 1996/12/11 IN AD N427 PAG944.
Sumário: I - Constitui comportamento passível de procedimento disciplinar a recusa, deliberada e persistente, do trabalhador em fornecer à entidade patronal, para efeitos do registo do pessoal da empresa, a indicação do seu domicilio particular e do telefone se existir.
II - Tal conduta constitui infracção disciplinar, quer por violação dos deveres de lealdade e obediência (art. 21º, nº 1, alínea c) e d) da L.C.T./69, quer por omissão do dever de mútua colaboração (art. 18º da L.C.T./69).
Decisão Texto Integral: