Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028581 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DOMICÍLIO COMUNICAÇÃO RECUSA INFRACÇÃO DISCIPLINAR TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200011150070414 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL5/94 DE 1994/01/11 ART3 N1. CCIV66 ART83. LCT69 ART18 ART20 N1 C D ART26 ART27 N2 ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/19 IN CJ STJ 1998 T1 PAG26. AC STJ DE 1997/02/05 IN CJ STJ 1997 T1 PAG273. AC STJ DE 1996/12/11 IN AD N427 PAG944. | ||
| Sumário: | I - Constitui comportamento passível de procedimento disciplinar a recusa, deliberada e persistente, do trabalhador em fornecer à entidade patronal, para efeitos do registo do pessoal da empresa, a indicação do seu domicilio particular e do telefone se existir. II - Tal conduta constitui infracção disciplinar, quer por violação dos deveres de lealdade e obediência (art. 21º, nº 1, alínea c) e d) da L.C.T./69, quer por omissão do dever de mútua colaboração (art. 18º da L.C.T./69). | ||
| Decisão Texto Integral: |