Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050521
Nº Convencional: JTRL00002495
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: RL199212020050521
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4918/88
Data: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 ART808 ART934.
Sumário: I - Só o incumprimento definitivo dá ao credor o direito de resolver o contrato.
II - Em caso de mora do devedor, o incumprimento só se torna definitivo se o credor objectivamente perder o interesse na prestação ou esta não for realizada em prazo razoávelmente fixado pelo credor.