Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031647 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL BENS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RL200103290019372 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART266 N2 ART553 N3 ART554 N1. CCIV66 ART352 ART356 N1 N2 ART483 ART496 N1 N2 ART1421 N1 B ART1424 N1 ART1427 ART1430 N1 ART1436. | ||
| Sumário: | I - Nada existe na Lei que impeça o tribunal de admitir um depoimento da parte sobre factos que lhe não sejam desfavoráveis, embora nenhum efeito relevante se possa retirar do mesmo, para além de um eventual esclarecimento suplementar, o que sempre seria admissível ao abrigo do principio da cooperação. II - Sendo os Réus proprietários de fracção com terraço de cobertura de uso exclusivo, embora o mesmo seja parte comum, tendo-se aqueles comprometido a efectuarem, a suas expensas, obras de impermeabilização, a fim de evitarem infiltrações no andar dos AA, e tendo os mesmos impedido qualquer intervenção do Administrador e da Assembleia de Condóminos, são os Réus proprietários os únicos e exclusivos responsáveis pelos eventuais prejuízos causados àqueles sendo obrigados a proceder às reparações necessárias de molde a restituir as condições de habitabilidade do aludido andar. III - Tendo os Autores ficado investidos na posição da primitiva Autora por se terem habilitado como adquirentes da fracção, não se lhes transmite o direito exercido por aquela a ser ressarcida pelos danos morais sofridos por incómodos ocasionados com as infiltrações provindas do terraço de cobertura. | ||
| Decisão Texto Integral: |