Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019372
Nº Convencional: JTRL00031647
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
BENS COMUNS
Nº do Documento: RL200103290019372
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART266 N2 ART553 N3 ART554 N1. CCIV66 ART352 ART356 N1 N2 ART483 ART496 N1 N2 ART1421 N1 B ART1424 N1 ART1427 ART1430 N1 ART1436.
Sumário: I - Nada existe na Lei que impeça o tribunal de admitir um depoimento da parte sobre factos que lhe não sejam desfavoráveis, embora nenhum efeito relevante se possa retirar do mesmo, para além de um eventual esclarecimento suplementar, o que sempre seria admissível ao abrigo do principio da cooperação.
II - Sendo os Réus proprietários de fracção com terraço de cobertura de uso exclusivo, embora o mesmo seja parte comum, tendo-se aqueles comprometido a efectuarem, a suas expensas, obras de impermeabilização, a fim de evitarem infiltrações no andar dos AA, e tendo os mesmos impedido qualquer intervenção do Administrador e da Assembleia de Condóminos, são os Réus proprietários os únicos e exclusivos responsáveis pelos eventuais prejuízos causados àqueles sendo obrigados a proceder às reparações necessárias de molde a restituir as condições de habitabilidade do aludido andar.
III - Tendo os Autores ficado investidos na posição da primitiva Autora por se terem habilitado como adquirentes da fracção, não se lhes transmite o direito exercido por aquela a ser ressarcida pelos danos morais sofridos por incómodos ocasionados com as infiltrações provindas do terraço de cobertura.
Decisão Texto Integral: