Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036674
Nº Convencional: JTRL00032329
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: AGRAVO
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL200104260036674
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART685 N1 ART659 ART702 N1. CPT81 ART75. CPT99 ART80.
Sumário: I - Sendo de dez dias o prazo para recorrer em processo civil comum - quer se recorra de apelação, quer de agravo, quer se recorra de sentença, quer de mero despacho (artigo 685 nº1 CPC), porém, em processo Laboral há que distinguir dois prazos de interposição, um de 20 dias para o recurso de apelação e outro de 10 dias para o recurso de agravo (artigo 75 do CPT e 80º do Código em vigor
II - Assim sendo, o recurso interposto da sentença que deveria ser de agravo e não de apelação, apresentado no prazo desta mostra-se intempestivo
Decisão Texto Integral: