Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004513
Nº Convencional: JTRL00010083
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
MULTA
PRAZO
PRECLUSÃO
Nº do Documento: RL199607030004513
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CPC67 ART145 N5 N6.
CCJ62 ART3 N1 C.
Sumário: O Ministério Público não está isento do pagamento da multa prevista no n. 5 do art. 145, do CPC; quando pretenda beneficiar da faculdade aí conferida: prática do acto precludido o prazo normal.