Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007613
Nº Convencional: JTRL00004744
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ADVOGADO
CONSULTA DO PROCESSO
CONFIANÇA DO PROCESSO
PODER DISCRICIONÁRIO
Nº do Documento: RL199601240007613
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART89 N1 N3 N4 ART97 ART513 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART41 N1.
EOADV84 ART63.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPC67 ART169.
CCJ62 ART188 N1 B.
Sumário: "A confiança do processo a advogado, para consulta no seu escritório por determinado prazo, depende da autorização da competente autoridade judiciária (v.g. juiz) que nesse âmbito exerce poder descricionário, ainda que não arbitrário já se impõe fundamentá-lo".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: