Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011688 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199706260007172 | ||
| Apenso: | S | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART376 ART393 N3. | ||
| Sumário: | Quando é posta em causa a exactidão das declarações constantes dos documentos, - autênticos ou particulares -, nada impede que se lance mão de qualquer meio de prova para averiguar se essas declarações correspondem ou não à vontade real dos declarantes. | ||